Para efeitos da presente Convenção:
- a)Se uma parte tiver mais do que um estabelecimento, é considerado estabelecimento aquele que apresentar a conexão mais estreita com o contrato e a sua execução, tendo em conta as circunstâncias conhecidas ou previstas pelas partes em qualquer momento anterior à conclusão do contrato ou no momento da sua conclusão;
- b)Se uma parte não tiver estabelecimento, releva a sua residência habitual.