Qualquer disposição do artigo 11.º, artigo 29.º ou da Parte II da presente Convenção que permita a conclusão, modificação ou extinção, por acordo, de um contrato de compra e venda, ou qualquer proposta, aceitação ou outra manifestação de vontade, por outra forma que não a escrita, não é aplicável quando uma das partes possui o seu estabelecimento num Estado Contratante que tenha feito uma declaração nos termos do artigo 96.º da presente Convenção. As partes não podem derrogar o presente artigo, nem modificar os seus efeitos.