Salvo estipulação expressa em contrário na presente parte da Convenção, se uma parte fizer uma notificação, um pedido ou outra comunicação em conformidade com a presente Parte e por um meio adequado às circunstâncias, um atraso ou erro na transmissão da comunicação ou o facto de ela não chegar ao seu destino não priva aquela parte do direito de invocar tal comunicação.