- 1 -Um contrato pode ser modificado ou extinto por mero acordo das partes.
- 2 -Um contrato escrito que contenha uma disposição, segundo a qual qualquer modificação ou extinção por acordo tenha que ser realizada por escrito, não pode ser por outra forma modificado ou extinto por acordo. Contudo, qualquer uma das partes pode estar impedida pelos seus atos de invocar tal disposição, na medida em que a outra parte tenha confiado em tais atos.
Artigo 29.º
Vigente desde: 07/08/2020