- 1 -Consideram-se contratos de compra e venda os contratos de fornecimento de mercadorias a fabricar ou a produzir, salvo se a parte que fez a encomenda das mercadorias se comprometa a fornecer uma parte essencial dos materiais necessários a esse fabrico ou produção.
- 2 -A presente Convenção não se aplica a contratos cujo conteúdo principal das obrigações da parte que fornece as mercadorias consiste no fornecimento de mão-de-obra ou na prestação de outros serviços.
Artigo 3.º
Vigente desde: 07/08/2020