Se o contrato tiver sido validamente concluído, mas nele não se fixar expressa ou implicitamente o preço ou tenha qualquer disposição que permita a sua determinação, considera-se, na falta de indicação em contrário, que as partes se reportaram tacitamente ao preço normalmente praticado no momento da conclusão do contrato para tais mercadorias, vendidas em circunstâncias análogas, no ramo comercial em causa.