- 1 -Se o vendedor estiver obrigado a reembolsar o preço, tem também que pagar juros sobre o montante do preço a contar da data em que o mesmo foi pago.
- 2 -O comprador tem que pagar ao vendedor o montante equivalente a todos os benefícios que retirou das mercadorias ou de parte delas, se:
- a)Tiver que restituir as mercadorias, no todo ou em parte; ou
- b)Lhe for impossível restituir as mercadorias, no todo ou em parte, ou restitui-las, no todo ou em parte, num estado substancialmente idêntico àquele em que as recebeu, mas porém tenha declarado o contrato resolvido ou exigido do vendedor a entrega de mercadorias de substituição.
Artigo 84.º
Vigente desde: 07/08/2020