O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura, reportando os seus efeitos à data do reconhecimento por Portugal da independência da República da Guiné-Bissau, e terá duração indeterminada.
Feito em Lisboa aos 21 de Junho de 1976, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Victor Manuel Trigueiros Crespo.
Pelo Governo da Guiné-Bissau:
Vasco Cabral.