O presente Acordo Quadro de Cooperação será válido por um período de cinco anos, contados a partir da data da sua entrada em vigor. A menos que uma das Partes notifique à outra, seis meses antes do termo daquele período, a sua intenção de o denunciar, o Acordo renovar-se-á automaticamente por períodos sucessivos de um ano. Neste caso, poderá ser denunciado por aviso prévio de três meses, contados a partir do termo do período para o qual haja sido reconduzido.