Em caso de divergência entre as disposições deste Acordo Quadro e outros instrumentos internacionais anteriormente assinados entre as duas Partes sobre as matérias aqui identificadas, prevalecerão as disposições do presente Acordo.
Feito em Caracas, aos 17 dias do mês de Junho de 1994, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e espanhola, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República da Venezuela:
Miguel Angel Burelli Rivas, Ministro de Relações Exteriores.
(ver documento original)