Aprova o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República da Venezuela sobre Supressão de Vistos em Passaportes Comuns, assinado em Lisboa em 29 de Setembro de 1995
É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Venezuela sobre Supressão de Vistos em Passaportes Comuns, assinado em Lisboa em 29 de Setembro de 1995, cujas versões em língua portuguesa e em língua espanhola seguem em anexo.
O disposto no Acordo referido no artigo anterior não dispensa o cumprimento prévio das formalidades constitucionais exigíveis para a vinculação do Estado Português.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Alberto Bernardes Costa.
Assinado em 19 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
Ao Exmo. Sr. Doutor Miguel Angel Burelli Rivas, Ministro das Relações Exteriores da República da Venezuela.
Lisboa, 29 de Setembro de 1995.
Exmo. Sr. Ministro.
Excelência:
Tenho a honra de informar que, como objectivo de facilitar as viagens entre Portugal e a Venezuela, o Governo Português propõe um Acordo sobre supressão de vistos para os titulares de passaportes comuns, nos seguintes termos:
Se o que precede merecer concordância do Governo da República da Venezuela, tenho a honra de propor que a presente nota e a resposta de V. Ex.ª constituam um Acordo entre os nossos dois Governos sobre Supressão de Vistos em Passaportes Comuns.
Aproveito esta oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os protestos da mais elevada consideração.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Manuel da Costa de Sousa Macedo, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
(ver documento original)