As Partes podem denunciar o presente Acordo a todo o tempo, produzindo a denúncia efeitos na data da recepção da notificação pela outra Parte.
Feito em Madrid, em 19 de Novembro de 1997, em português e espanhol, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Alberto Bernardes Costa, Ministro da Administração Interna.
Pelo Reino de Espanha:
Jaime Mayor Oreja, Ministro do Interior.
(ver texto em língua espanhola no documento original)