- 1 -A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Nogueira, em representação dos respectivos compartes, proceder à sua demarcação de acordo com as instruções da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.
- 2 -Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de um ano a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal das serras de Vieira e Monte Crasto.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Medeiros Vieira.
Assinado em 22 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(ver planta no documento original)
Artigo 2.º
Vigente desde: 12/11/1999