O mais cedo possível, após a entrada definitiva em vigor do presente Protocolo, o Governo depositário enviará ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas, para registo, uma cópia certificada do referido Protocolo nas línguas inglesa, francesa, russa e espanhola, de acordo com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas. Qualquer emenda ao presente Protocolo será igualmente comunicada ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas.