1 1. (1) O Regulamento Telegráfico fixa os princípios gerais a observar no serviço telegráfico internacional.
(2) Ao aplicar os princípios expostos no Regulamento, as administrações (ver nota *) deverão conformar-se, em tudo que não esteja previsto, com os Pareceres da C. C. I. T. T., incluindo todas as Instruções que fazem parte desses Pareceres.
2 2. As disposições do presente Regulamento são aplicáveis a todos os meios de transmissão utilizados, salvo se o Regulamento das Radiocomunicações e o Regulamento Adicional das Radiocomunicações determinarem o contrário.
(nota *) Ou exploração(ões) particular(es) reconhecida(s).