- 13.1 -O presente Acordo assim como os planos anexados ao mesmo são considerados como instrumentos apropriados para revogar a Convenção Regional Europeia para o Serviço Móvel de Radiocomunicação Marítima (Copenhaga, 1948), assim como o Plano de Copenhaga anexado a essa Convenção, que, nos termos das disposições do artigo 7.º, serão ambos revogados com a entrada em vigor do presente Acordo e dos planos anexados ao mesmo e substituídos por estes.
Artigo 13.º — Revogação e substituição da Convenção de Copenhaga (1948) e do plano anexado a essa Convenção
Vigente desde: 31/10/2003