- 1 -Fica estabelecida entre os Governos Português e Zambiano uma Comissão Mista Permanente (adiante designada por Comissão).
- 2 -A Comissão será composta por membros do Governo e peritos dos dois Governos com responsabilidades nas áreas de cooperação acordadas.
Artigo 1.º — Estabelecimento da Comissão Mista
Vigente desde: 27/11/1990