As duas Partes Contratantes comprometem-se a estimular as companhias nacionais de navegação marítima no sentido de harmonizarem as suas actividades, de coordenarem da melhor maneira as suas políticas comerciais e de utilizarem de forma optimizada a sua capacidade de transporte, assim como a implementação de um sistema de cooperação que melhor se adapte à natureza do tráfego e aos interesses das Partes.