O presente Acordo é válido por um período de cinco anos a partir da data da sua entrada em vigor.
Após a expiração deste primeiro período, o presente Acordo será renovado de cada vez pelo período de um ano, tacitamente, salvo denúncia de uma das Partes Contratantes, mediante um pré-aviso de seis meses.
Feito em Lisboa em 13 de Dezembro de 1990, em dois exemplares originais em língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República de Moçambique:
Jacinto Soares Veloso, Ministro da Cooperação.