Artigo 102.º
Inscrição no limitador de velocidade
Redação registada como em vigor em 30/10/1970.
Esta redação foi substituída em 12/11/1980. Ver a versão consolidada
No limitador de velocidade afixar-se-á uma placa com a indicação do diâmetro, tipo e material do cabo do limitador de velocidade e velocidade de actuação deste.