Artigo 63.º
Repartição da carga pelos cabos ou cadeias de suspensão
Redação registada como em vigor em 30/10/1970.
Esta redação foi substituída em 12/11/1980. Ver a versão consolidada
Prever-se-ão dispositivos que permitam a igualização da tensão entre os cabos ou cadeias de suspensão, devendo instalar-se, quando houver dois cabos ou duas cadeias, um dispositivo eléctrico que provoque a imobilização do elevador no caso de alongamento anormalmente desigual, ou de afrouxamento, dos cabos ou cadeias.