Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do núcleo urbano da Brandoa e concede ao município da Amadora o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados nesta área
Área crítica de recuperação e reconversão urbanística
É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área correspondente ao núcleo urbano da Brandoa, no município da Amadora, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Acções de recuperação e reconversão urbanística
Compete à Câmara Municipal da Amadora promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Direito de preferência
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 37/84, de 27 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Assinado em 10 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)