- 1 -O grupo de Estados Contratantes pode instituir um comité restrito do conselho de administração a fim de controlar a actividade dos departamentos especiais criados em virtude do artigo 143.º, parágrafo 2. O Instituto Europeu de Patentes põe à disposição deste comité o pessoal, os locais e os meios materiais necessários ao cumprimento da sua missão. O presidente do Instituto Europeu de Patentes é responsável pelas actividades dos departamentos especiais perante o comité restrito do conselho de administração.
- 2 -A composição, as competências e as actividades do comité restrito são determinadas pelo grupo de Estados Contratantes.
Artigo 145.º — Comité restrito do conselho de administração
Vigente desde: 30/08/1991