- 1 -O regulamento de execução, o protocolo sobre o reconhecimento, o protocolo sobre os privilégios e imunidades, o protocolo sobre a centralização e o protocolo interpretativo do artigo 69.º fazem parte integrante da presente Convenção.
- 2 -Em caso de divergência entre o texto da presente Convenção e o texto do regulamento de execução, prevalece o primeiro destes textos.
Artigo 164.º — Regulamento de execução e protocolos
Vigente desde: 30/08/1991