- 1 -O presidente do Instituto Europeu de Patentes apresentará ao conselho de administração o projecto de orçamento o mais tardar na data fixada pelo regulamento financeiro.
- 2 -O orçamento assim como qualquer orçamento modificativo ou adicional são aprovados pelo conselho de administração.
Artigo 46.º — Preparação e aprovação do orçamento
Vigente desde: 30/08/1991