- 1 -O presidente do Instituto Europeu de Patentes executa o orçamento, assim como os orçamentos modificativos ou adicionais, sob sua própria responsabilidade e no limite dos créditos aprovados.
- 2 -No interior do orçamento, o presidente do Instituto Europeu de Patentes pode efectuar, nos limites e condições fixados pelo regulamento financeiro, a transferência de crédito, seja de capítulo para capítulo seja de subdivisão para subdivisão.
Artigo 48.º — Execução do orçamento
Vigente desde: 30/08/1991