O regulamento financeiro determina especialmente:
- a)As modalidades relativas à preparação e à execução do orçamento, assim como a apresentação e a verificação das contas;
- b)As modalidades e o processo segundo os quais os pagamentos e contribuições previstos no artigo 37.º, assim como os adiantamentos previstos no artigo 41.º, devem ser postos à disposição da Organização pelos Estados Contratantes;
- c)As regras e a organização do controlo e a responsabilidade dos funcionários da contabilidade e tesouraria;
- d)As taxas de juro previstas nos artigos 39.º, 40.º e 47.º;
- e)As modalidades de cálculo das contribuições a pagar ao abrigo do artigo 146.º;
- f)A composição e as tarefas de uma comissão do orçamento e das finanças, que deveria ser instituída pelo conselho de administração.