O pedido de patente europeia à qual foi atribuída uma data de depósito tem, nos Estados Contratantes designados, o valor de um depósito nacional regular, tendo em conta, se for o caso, o direito de prioridade invocado para o apoio do pedido de patente europeia.
Artigo 66.º — Valor de depósito nacional do depósito europeu
Vigente desde: 30/08/1991