- 1 -O requerente de uma patente europeia que queira usufruir da prioridade de um depósito anterior é obrigado a apresentar uma declaração de prioridade e uma cópia do pedido anterior, acompanhada da sua tradução numa das línguas oficiais do Instituto Europeu de Patentes, se a língua do pedido anterior não for uma das línguas oficiais do Instituto. O processo para aplicação dessas disposições é determinado pelo regulamento de execução.
- 2 -Podem ser reivindicadas prioridades múltiplas em relação a um pedido de patente europeia, mesmo se forem originárias de Estados diferentes. Se for o caso, podem ser reivindicadas prioridades múltiplas para uma mesma reivindicação. Se forem reivindicadas prioridades múltiplas, os prazos que têm por ponto de partida a data de prioridade são calculados a contar da data de prioridade mais antiga.
- 3 -Quando uma ou várias prioridades são reivindicadas para o pedido de patente europeia, o direito de prioridade só abrange os elementos do pedido da patente europeia que estiverem contidos no pedido ou nos pedidos cuja prioridade é reivindicada.
- 4 -Se certos elementos da invenção para os quais é reivindicada a prioridade não figurarem entre as reivindicações formuladas no pedido anterior, basta, para que a prioridade possa ser concedida, que o conjunto dos documentos do pedido anterior revele de uma forma precisa os ditos elementos.
Artigo 88.º — Reivindicação de prioridade
Vigente desde: 30/08/1991