- 1 -A Secção de Depósito examina:
- a)Se o pedido de patente europeia preenche as condições para que lhe seja atribuída uma data de depósito;
- b)Se as taxas de depósito e de pesquisa foram pagas nos prazos;
- c)Se, no caso previsto no artigo 14.º, parágrafo 2, a tradução do pedido de patente europeia na língua do processo foi apresentada nos prazos.
- 2 -Se uma data de depósito não puder ser concedida, a Secção de Depósito convida o requerente a corrigir, nas condições previstas no regulamento de execução, as irregularidades verificadas. Se essas irregularidades não forem corrigidas em tempo útil, o pedido não é tratado como pedido de patente europeia.
- 3 -Se as taxas de depósito e de pesquisa não forem pagas nos prazos ou se, no caso citado no artigo 14.º, parágrafo 2, a tradução do pedido na língua do processo não for apresentada nos prazos, o pedido de patente europeia é considerado retirado.
Artigo 90.º — Exame aquando do depósito
Vigente desde: 30/08/1991