O presente Protocolo manter-se-á em vigor até um ano após a data em que qualquer das Partes notifique à outra do seu desejo de o denunciar.
Feito na Cidade da Praia, a 18 de Fevereiro de 1997, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa, Manuel Maria Ferreira Carrilho, Ministro da Cultura.
Pela República de Cabo Verde, José Luís Livramento, Ministro da Educação, Ciência e Cultura.