O presente Convénio entrará em vigor no dia da sua assinatura e terá duração ilimitada. Qualquer das Partes poderá, porém, declarar, por escrito, a sua renúncia ao Convénio. Neste caso, o presente Convénio vigorará apenas por mais um período de seis meses, a contar da data da recepção de tal aviso pela outra Parte.
Feito em Moscovo, em 3 de Outubro de 1975, em dois exemplares, cada um nas línguas portuguesa e russa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Francisco da Costa Gomes, Presidente da República Portuguesa.
Pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas:
Podgornyi, Presidente do Presidium do Soviete Supremo da URSS.