O Acordo será válido pelo período de cinco anos, sendo renovado automaticamente por iguais períodos, salvo se uma das Partes o denunciar, por escrito, pelo menos seis meses antes da sua expiração.
Feito em Varsóvia, aos 30 de Setembro de 1975, em dois exemplares, um em português e outro em polaco, fazendo ambos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Pelo Governo da República Popular da Polónia:
(Assinatura ilegível.)