Com o objectivo de fomentar e desenvolver o melhor conhecimento mútuo da história, da literatura, da arte teatral, musical, artes plásticas e rítmicas, da cinematografia e de outros domínios da actividade cultural, as Partes Contratantes promoverão:
- a)Viagens de escritores, artistas, compositores, pintores, escultores, arquitectos, jornalistas, cineastas e outras personalidades ligadas à vida cultural, para visitas de informação e para realizar conferências da especialidade, ou participar em exposições, concertos, espectáculos ou festivais;
- b)Congressos, colóquios e seminários;
- c)Exposições artísticas, científicas e culturais;
- d)Representações teatrais e de dança;
- e)Espectáculos, concertos ou audições, quer de conjuntos artísticos, quer de executantes individuais;
- f)Festivais cinematográficos e exibição de filmes educacionais, científicos, artísticos e culturais;
- g)Difusão de programas de rádio e de televisão;
- h)Tradução e publicação de obras literárias, artísticas, científicas e técnicas, ou outras.