Determina que o quadro, normas de recrutamento e regimes de provimento de pessoal dirigente, técnico, administrativo e auxiliar do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis sejam os que estavam previstos nos artigos 13.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 446/71, de 25 de Outubro, e 10.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 520/73, de 12 de Outubro