As Partes esforçar-se-ão por colaborar na execução de programas de investigação turística sobre temas de interesse mútuo, quer através de Universidades, quer através de centros de investigação e de organismos oficiais.
As Partes esforçar-se-ão por colaborar na execução de programas de investigação turística sobre temas de interesse mútuo, quer através de Universidades, quer através de centros de investigação e de organismos oficiais.