A assistência técnica compreenderá a pluralidade das acções tendentes a promoverem o melhor funcionamento dos serviços e meios de comunicação social do Estado de S. Tomé e Príncipe e, nomeadamente, a assessoria em reuniões internacionais, a elaboração de pareceres, a prestação de apoio na realização de estudos e o fornecimento de documentação publicada de natureza didáctica, informativa e legislativa.