Com a finalidade de concretizar a cooperação nos domínios visados no artigo 1.º do presente Acordo, as Partes Contratantes decidem utilizar as seguintes formas de cooperação:
- a)Estudos e realização de projectos de desenvolvimento;
- b)Enquadramento técnico durante o período de arranque e de experimentação dos projectos;
- c)Criação de empresas mistas industriais e comerciais;
- d)Formação de quadros;
- e)Intercâmbio de informação e de documentação;
- f)Intercâmbio de missões de estudo, organização de seminários;
- g)Participação, quando possível, em feiras nacionais organizadas por cada Parte Contratante;
- h)Intercâmbios culturais, científicos e técnicos.