O presente Protocolo substitui o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação entre a República da Guiné-Bissau e a República Portuguesa Relativo à Formação Profissional de Quadros dos Ministérios das Finanças dos Dois Países, feito em Bissau em 19 de Novembro de 1988.
Artigo 5.º — Substituição de acordos anteriores
Vigente desde: 05/09/1991