O presente Acordo entrará em vigor depois de cumpridas as formalidades exigidas pela ordem jurídica interna de ambos os países.
Feito na Cidade da Praia a 18 de Fevereiro de 1997, em dois originais em língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa, José Alberto Rebelo dos Reis Lamego, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República de Cabo Verde, José Luís Jesus, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.