O texto do Protocolo n.º 2 é modificado do seguinte modo:
- 1.No artigo 2, parágrafo 1, alínea b), in limine, e na subalínea i), segundo traço, a expressão «a Noruega» é suprimida;
- 2.No artigo 2, parágrafo 1, alínea b), subalínea i), segundo traço, e parágrafo 3, a frase seguinte é suprimida: «estabelecida e decidida no âmbito da conferência entre as Comunidades Europeias e o Reino Unido da Dinamarca, a Irlanda, o Reino da Noruega e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte»;
- 3.No artigo 2, parágrafo 1, alínea c), subalínea ii), a expressão «da Noruega» é suprimida.