As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios a seguir referidos, sem prejuízo de outros que, no futuro, venham a ser acordados pelas Partes:
- a)Consultadoria e apoio técnico aos problemas do sector energético, designadamente na elaboração de estudos técnicos e económicos, projectos de empreendimentos, execução de obras, engenharia financeira ou de outra índole, relacionados com o domínio em causa;
- b)Envio, em regime de permuta, das comunicações periódicas e não periódicas que interessem ao sector e, bem assim, fichas bibliográficas da documentação existente;
- c)Apoio à organização de centros de documentação;
- d)Frequência de cursos, seminários e sessões de informação técnica realizados em Portugal, prevendo-se também a possibilidade da realização de acções de formação na República Democrática de São Tomé e Príncipe;
- e)Realização de estágios em Portugal, em entidades públicas ou privadas.