Neste quadro, a Parte portuguesa promoverá:
1) Acções de emergência e acções a médio prazo que visem a consolidação e a recuperação dos monumentos acima referidos;
2) O apoio técnico necessário à realização das acções previstas no número anterior, bem como a inventariação e classificação de bens culturais imóveis;
3) O apoio à reformulação e regulamentação da legislação sobre património;
4) O envio de documentação (reprodução de cartas, mapas, plantas) que se encontre em arquivos portugueses;
5) O apoio à formação de técnicos cabo-verdianos, através da criação de estágios de curta duração, missões técnicas, organizações de seminários e outras acções consideradas de interesse comum.