O presente Protocolo manter-se-á em vigor até seis meses após a data em que qualquer das Partes notifique a outra do seu desejo de o denunciar.
Feito na cidade da Praia, aos 18 de Fevereiro de 1997, em dois originais em língua portuguesa, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Manuel Maria Ferreira Carrilho, Ministro da Cultura.
Pela República de Cabo Verde:
José Luís Livramento, Ministro da Educação, Ciência e Cultura.