Artigo 15.º
(Emissão do título)
Redação registada como em vigor em 12/02/1975.
Esta redação foi substituída em 31/10/2005. Ver a versão consolidada
Os títulos de registo de propriedade automóvel são emitidos nos casos seguintes:
- a)Quando se efectuar o primeiro registo de propriedade de veículo importado, montado, construído ou reconstruído em Portugal;
- b)Quando as direcções de viação procedam à substituição de antigos livretes por livretes de novo modelo referentes a veículos ainda não titulados;
- c)Quando der entrada na conservatória livrete antigo referente a veículo nas condições da alínea anterior.