Artigo 20.º
(Continuação das anotações em novo exemplar)
Redação registada como em vigor em 12/02/1975.
Esta redação foi substituída em 27/06/1982. Ver a versão consolidada
Esgotado o espaço do título reservado a anotações, estas serão continuadas em novo exemplar ligado ao anterior, fazendo-se as necessárias remissões nos dois exemplares.