Os títulos de registo em mau estado de conservação serão substituídos por novos exemplares, oficiosamente ou a requerimento verbal dos interessados.
Artigo 21.º — (Substituição dos títulos deteriorados)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/10/2005
Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)
Original
Em vigor de 12/02/1975 a 30/10/2005