Artigo 24.º
(Documentos para registo inicial de propriedade)
Redação registada como em vigor em 31/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O registo inicial de propriedade de veículos importados, admitidos, montados, construídos ou reconstruídos em Portugal tem por base o requerimento respectivo e a prova do cumprimento das obrigações fiscais relativas ao veículo.
- 2 -Se a conservatória tiver acesso por via electrónica à informação necessária à verificação do cumprimento das obrigações fiscais, é dispensada a apresentação da prova prevista na parte final do número anterior.