Artigo 32.º
Rejeição da apresentação
Redação registada como em vigor em 31/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 40.º, para além dos casos de rejeição da apresentação previstos na legislação subsidiariamente aplicável, a apresentação do pedido de registo pode ainda ser rejeitada se for verificada a inviabilidade do registo requerido.