Artigo 41.º
(Domínio de aplicação das disposições desta secção)
Redação registada como em vigor em 31/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, aos requerimentos destinados a obter a passagem de certidões ou documentos análogos e de segundas vias de certificados de matrícula extraviados ou destruídos.